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despedimento ilicito com reintegração
- Angelicalmente
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá
Boa tarde, gostava de saber o que acontece numa situação de reintegração profissional após despedimento ilícito se o trabalhador perde os direitos a ser imdemnizado com os retroactivos a que tinha direito desde a data desse despedimento ilícito até a sua reintegração, se esse mesmo trabalhador decidir despedir-se da empresa após decisão favorável do tribunal de trabalho.
Obrigada
Boa tarde, gostava de saber o que acontece numa situação de reintegração profissional após despedimento ilícito se o trabalhador perde os direitos a ser imdemnizado com os retroactivos a que tinha direito desde a data desse despedimento ilícito até a sua reintegração, se esse mesmo trabalhador decidir despedir-se da empresa após decisão favorável do tribunal de trabalho.
Obrigada
Respondido por Angelicalmente
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento ilicito com reintegração
03 Jun. 2014 15:47 - 04 Nov. 2023 11:37 #11356
Caro/a Angelicalmente, boa tarde.
Para obter uma resposta "oficial" às questões que aqui coloca, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT), Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Para obter uma resposta "oficial" às questões que aqui coloca, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT), Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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