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Suspender subsidio de desemprego por trabalho temporário
- ccmbc
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Suspender subsidio de desemprego por trabalho temporáriofoi criado por ccmbc
27 Mar. 2014 16:30 #10986
Boa tarde
Tenho o sub. de desemprego por 1 ano.
mas por duas vezes já suspendi porque arranjo trabalho numa empresa a fazer ferias durante apenas uma semana, mas o ordenado compensa em relação ao subcidio,
quando acabo peço novamente o subcidio de desemprego
queria saber é se há limite de vezes em que posso fazer isso, ou posso fazer sempre que aparecer a oportunidade.
Esse ano fica contando mesmo quando estou a trabalhar?
è que nessa empresa só entram pessoas assim, começam a fazer férias e depois é que são chamados. Já fui em Janeiro depois em Fevereiro/ Março e chamaram-me para Abril / Maio, não queria perder esta oportunidade porque gosto do trabalho, é uma boa empresa e ganha-se bem
Tenho o sub. de desemprego por 1 ano.
mas por duas vezes já suspendi porque arranjo trabalho numa empresa a fazer ferias durante apenas uma semana, mas o ordenado compensa em relação ao subcidio,
quando acabo peço novamente o subcidio de desemprego
queria saber é se há limite de vezes em que posso fazer isso, ou posso fazer sempre que aparecer a oportunidade.
Esse ano fica contando mesmo quando estou a trabalhar?
è que nessa empresa só entram pessoas assim, começam a fazer férias e depois é que são chamados. Já fui em Janeiro depois em Fevereiro/ Março e chamaram-me para Abril / Maio, não queria perder esta oportunidade porque gosto do trabalho, é uma boa empresa e ganha-se bem
Respondido por ccmbc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Suspender subsidio de desemprego por trabalho temporário
28 Mar. 2014 15:33 #10997
Caro/a ccmbc, boa tarde.
À partida, poderá suspender o subsídio de desemprego quantas vezes se der a oportunidade de trabalho.
O período de atribuição do subsídio não sofre alterações, ou seja, tem 12 meses de apoio social independentemente de quantas vezes o suspenda.
À partida, poderá suspender o subsídio de desemprego quantas vezes se der a oportunidade de trabalho.
O período de atribuição do subsídio não sofre alterações, ou seja, tem 12 meses de apoio social independentemente de quantas vezes o suspenda.
Respondido por Beatriz Madeira
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