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Pedido de esclarecimento
- accurist
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostava de ser esclarecido numa questão:
No meu serviço as minhas colegas de serviço de quartos há cerca de 18 anos fazem serviço diário, duas a duas, e o meu patrão de um dia para o outro deu ordens para começarem a fazer o respectivo serviço uma só, ou seja, dantes faziam duas e agora o mesmo serviço começa a ser feito por uma. A minha questão é se isso é legal.
Outra questão qual é a tabela salarial para este tipo de serviço, na hotelaria.
Obrigada
No meu serviço as minhas colegas de serviço de quartos há cerca de 18 anos fazem serviço diário, duas a duas, e o meu patrão de um dia para o outro deu ordens para começarem a fazer o respectivo serviço uma só, ou seja, dantes faziam duas e agora o mesmo serviço começa a ser feito por uma. A minha questão é se isso é legal.
Outra questão qual é a tabela salarial para este tipo de serviço, na hotelaria.
Obrigada
Respondido por accurist
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara accurist, boa tarde.
O empregador pode alterar as condições de prestação de serviço no seu estabelecimento, desde que isso não implique mudanças nas condições contratadas com o trabalhador.
A tabela salarial em vigor poderá depender de fatores como a existência de um acordo salarial com um sindicato ou de um contrato coletivo de trabalho. Sugerimos-lhe que contacte a(s) entidade(s) que possam ser aplicáveis para obter a informação que solicita:
- AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
- FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo e Similares do Sul
- Sindicato de Hotelaria do Norte
O empregador pode alterar as condições de prestação de serviço no seu estabelecimento, desde que isso não implique mudanças nas condições contratadas com o trabalhador.
A tabela salarial em vigor poderá depender de fatores como a existência de um acordo salarial com um sindicato ou de um contrato coletivo de trabalho. Sugerimos-lhe que contacte a(s) entidade(s) que possam ser aplicáveis para obter a informação que solicita:
- AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal
- FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo e Similares do Sul
- Sindicato de Hotelaria do Norte
Respondido por Beatriz Madeira
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