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Estágio profissional dá direito a sub?
- jocl
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Encontro-me a concluir um estágio profissional e sei agora que a empresa onde estou vai em breve falir.
Á bolsa que ganho, são-me descontados todos os meses a taxa para a segurança social e para o IRS e sobretaxa.
No centro de emprego referiram que eu teria de fazer esses descontos caso depois precisasse de receber subsideo de desemprego.
A minha questão é, nas férias a empresa fechou 15 dias e interromperam-me o estágio por esse tempo. Os meses em que fiz desconto antes das férias são considerados ou não para perfazerem os 12 meses que tenho de descontar para ter direito a subsideo?
Obrigado.
Encontro-me a concluir um estágio profissional e sei agora que a empresa onde estou vai em breve falir.
Á bolsa que ganho, são-me descontados todos os meses a taxa para a segurança social e para o IRS e sobretaxa.
No centro de emprego referiram que eu teria de fazer esses descontos caso depois precisasse de receber subsideo de desemprego.
A minha questão é, nas férias a empresa fechou 15 dias e interromperam-me o estágio por esse tempo. Os meses em que fiz desconto antes das férias são considerados ou não para perfazerem os 12 meses que tenho de descontar para ter direito a subsideo?
Obrigado.
Respondido por jocl
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional dá direito a sub?
09 Jan. 2014 15:52 - 10 Nov. 2024 13:58 #10265
Caro jocl, boa tarde.
Não conseguimos perceber o que quer dizer com "interromperam-me o estágio"... Foi legalmente suspenso? Deixaram de lhe pagar o valor relativo a estes dias? Não lhe pagaram férias ou subsídio de férias? Suspenderam os descontos para a Seg. Social?
Para saber se esta "interrupção" tem, ou não, efeitos na contabilização do tempo para atribuição do subsídio de desemprego, é preciso saber se o empregador suspendeu os descontos para a Seg. Social. Se SUSPENDEU, então apenas conta o tempo após esta suspensão; se NÃO SUSPENDEU, então contam todos os meses desde a data de contratação.
Para obter esta informação, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Não conseguimos perceber o que quer dizer com "interromperam-me o estágio"... Foi legalmente suspenso? Deixaram de lhe pagar o valor relativo a estes dias? Não lhe pagaram férias ou subsídio de férias? Suspenderam os descontos para a Seg. Social?
Para saber se esta "interrupção" tem, ou não, efeitos na contabilização do tempo para atribuição do subsídio de desemprego, é preciso saber se o empregador suspendeu os descontos para a Seg. Social. Se SUSPENDEU, então apenas conta o tempo após esta suspensão; se NÃO SUSPENDEU, então contam todos os meses desde a data de contratação.
Para obter esta informação, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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