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Indeferimento do subsidio de desemprego
- julysmai
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Ola
fiquei desempregada no dia 31/10. fui no centro de emprego, fiquei a aguardar a carta da segurança social, a carta veio com um aviso de 5 dias para o indeferimento, fui na segurança social apresentei outro documento, depois disso enviaram outra carta informando que que continuaria com o indeferimento, pois é preciso apresentar os documentos que estão no artº369. onde eu trabalhei é uma micro empresa e só tem um contador que não sabe me dizer quais são os documentos necessários. eu não sei que documentos apresentar, por favor poderiam me orientar. obrigada
fiquei desempregada no dia 31/10. fui no centro de emprego, fiquei a aguardar a carta da segurança social, a carta veio com um aviso de 5 dias para o indeferimento, fui na segurança social apresentei outro documento, depois disso enviaram outra carta informando que que continuaria com o indeferimento, pois é preciso apresentar os documentos que estão no artº369. onde eu trabalhei é uma micro empresa e só tem um contador que não sabe me dizer quais são os documentos necessários. eu não sei que documentos apresentar, por favor poderiam me orientar. obrigada
Respondido por julysmai
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indeferimento do subsidio de desemprego
11 Dez. 2013 16:56 #10120
Cara julysmai, boa tarde.
Para requerer o subsídio de desemprego em Portugal é necessário solicitar ao empregador o formulário nr. 5044 da Segurança Social, relativo à "Situação de desemprego", devidamente preenchido.
Para atribuição do subsídio de desemprego são, por norma, necessárias duas condições básicas: o formulário deve assinalar um motivo de despedimento de responsabilidade exclusiva do empregador e o trabalhador deve cumprir as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Para requerer o subsídio de desemprego em Portugal é necessário solicitar ao empregador o formulário nr. 5044 da Segurança Social, relativo à "Situação de desemprego", devidamente preenchido.
Para atribuição do subsídio de desemprego são, por norma, necessárias duas condições básicas: o formulário deve assinalar um motivo de despedimento de responsabilidade exclusiva do empregador e o trabalhador deve cumprir as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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