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Subsidio de Transporte

Subsidio de Transportefoi criado por arodrigues

28 Set. 2013 00:06 #9379
Possuo Contrato Individual de Trabalho Sem Termo (regido pela lei geral do trabalho, não é um contrato em funções públicas), celebrado em 2004, pelo extinto Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA, posteriormente EPE, e agora recentemente Centro Hospitalar do Algarve, EPE que resultou da fusão com o Hospital de Faro.
Na altura que foi celebrado, 2004, Faro não pertencia à mesma Instituição.
O contrato define o extinto Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA cuja a morada é em Portimão como a sede. Refere na cláusula 6 que exercerei a minha actividade na sede social (já referida, Portimão), e que poderei ser transferida para quaisquer outras instalações ou com ele relacionadas nomeadamente outro local de cobertura assistencial. Na cláusula 10 informa que poderei ser designada para deslocações no âmbito das minhas funções em território Português, onde a Instituição exerça a sua actividade. Refere ainda que se a deslocação implicar realização de despesas específicas a instituição reembolsará mediante comprovativos.
Portimão dista 68km de Faro. Numa hipotética transferência definitiva ou temporária para Faro, terei direito a ajudas custo ou subsídio de transporte?
Representando um transtorno financeiro onde em transporte mais de 50% do meu vencimento seria gasto (138 km diários ida e volta), era um prejuízo muito grave para mim, significando que a minha subsistência como ser humano seria impossível, não tendo eu interesse em cessar o meu contrato, que alternativas possuo?
Não está prevista a minha transferência, mas muitos colegas meus de departamentos que foram fundidos, estão prestes a ser transferidos.
Só queria saber com o que posso contar, caso se lembrem!
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Transporte

01 Out. 2013 13:44 - 05 Nov. 2023 19:31 #9402
Cara arodrigues, boa tarde.

Vigorando sobre o seu contrato de trabalho o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 relativo a "Transferência de local de trabalho". Caso esteja adstrita a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo que deverá estar mencionado no seu contrato individual), sugerimos-lhe que procure no mesmo a cláusula equivalente à mencionada.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:31 por Pedro Ferreira.
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