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Ajudas de Custo diárias

Ajudas de Custo diáriasfoi criado por Claudia08

30 Ago. 2013 11:16 #9154
Bom dia,
Nos caso das ajudas de custo diárias, estão definidas as seguintes regras:~

Se a deslocação abranger o período compreendido entre as 13.00 e as 14.00horas - 25%
Se a deslocação abranger, o período compreendido entre as 20.00 e as 21.00 horas - 25%

pergunto:

Se o trabalhador estiver deslocado durante esses dois períodos recebe 50%??


O valor das ajudas de custo pode acumular com o valor do sub. de alimentação?

Obg, Cláudia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo diárias

02 Set. 2013 13:39 #9161
Cara Cláudia, boa tarde.

O trabalhador receberá 25% + 25% e não 50%.

O valor das ajudas de custo deve ser pago "fora" de recibo de remuneração, uma vez que as ajudas de custo não são consideradas como remuneração, não "acumulando" com outros montantes pagos ao trabalhador, nomeadamente o subsídio de refeição que é considerado complemento à remuneração.
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