Bom dia,
Nos caso das ajudas de custo diárias, estão definidas as seguintes regras:~
Se a deslocação abranger o período compreendido entre as 13.00 e as 14.00horas - 25%
Se a deslocação abranger, o período compreendido entre as 20.00 e as 21.00 horas - 25%
pergunto:
Se o trabalhador estiver deslocado durante esses dois períodos recebe 50%??
O valor das ajudas de custo pode acumular com o valor do sub. de alimentação?
Obg, Cláudia