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Ajudas de Custo diárias
- Claudia08
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Nos caso das ajudas de custo diárias, estão definidas as seguintes regras:~
Se a deslocação abranger o período compreendido entre as 13.00 e as 14.00horas - 25%
Se a deslocação abranger, o período compreendido entre as 20.00 e as 21.00 horas - 25%
pergunto:
Se o trabalhador estiver deslocado durante esses dois períodos recebe 50%??
O valor das ajudas de custo pode acumular com o valor do sub. de alimentação?
Obg, Cláudia
Nos caso das ajudas de custo diárias, estão definidas as seguintes regras:~
Se a deslocação abranger o período compreendido entre as 13.00 e as 14.00horas - 25%
Se a deslocação abranger, o período compreendido entre as 20.00 e as 21.00 horas - 25%
pergunto:
Se o trabalhador estiver deslocado durante esses dois períodos recebe 50%??
O valor das ajudas de custo pode acumular com o valor do sub. de alimentação?
Obg, Cláudia
Respondido por Claudia08
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Cláudia, boa tarde.
O trabalhador receberá 25% + 25% e não 50%.
O valor das ajudas de custo deve ser pago "fora" de recibo de remuneração, uma vez que as ajudas de custo não são consideradas como remuneração, não "acumulando" com outros montantes pagos ao trabalhador, nomeadamente o subsídio de refeição que é considerado complemento à remuneração.
O trabalhador receberá 25% + 25% e não 50%.
O valor das ajudas de custo deve ser pago "fora" de recibo de remuneração, uma vez que as ajudas de custo não são consideradas como remuneração, não "acumulando" com outros montantes pagos ao trabalhador, nomeadamente o subsídio de refeição que é considerado complemento à remuneração.
Respondido por Beatriz Madeira
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