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Ajudas de Custo diárias

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Claudia08 Desligado
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    Ajudas de Custo diárias

    30 Ago. 2013 11:16
    #9154
    Bom dia,
    Nos caso das ajudas de custo diárias, estão definidas as seguintes regras:~

    Se a deslocação abranger o período compreendido entre as 13.00 e as 14.00horas - 25%
    Se a deslocação abranger, o período compreendido entre as 20.00 e as 21.00 horas - 25%

    pergunto:

    Se o trabalhador estiver deslocado durante esses dois períodos recebe 50%??


    O valor das ajudas de custo pode acumular com o valor do sub. de alimentação?

    Obg, Cláudia
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ajudas de Custo diárias

    02 Set. 2013 13:39
    #9161
    Cara Cláudia, boa tarde.

    O trabalhador receberá 25% + 25% e não 50%.

    O valor das ajudas de custo deve ser pago "fora" de recibo de remuneração, uma vez que as ajudas de custo não são consideradas como remuneração, não "acumulando" com outros montantes pagos ao trabalhador, nomeadamente o subsídio de refeição que é considerado complemento à remuneração.

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