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Subsidio de alimentação

C Autor do tópico
Cris@ Desligado
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    Subsidio de alimentação

    14 Ago. 2013 19:34
    #8960
    Boa tarde.
    Sou Caixeira de 2ª (3a6anos) numa loja de comércio.
    Trabalho lá à 9anos.
    Na altura tina 19anos,assinei contrato,no entanto não tenho a cópia.
    Nunca recebi subsidio de alimentação,o meu vencimento é o ordenado minimo(485,00),com os respectivos descontos,aufiro um ordenado de 431,65.
    Gostaria de saber se isso é legal.
    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de alimentação

    19 Ago. 2013 17:03
    #8989
    Cara Cris@, boa tarde.

    As tabelas salariais, assim como a atribuição do subsídio de refeição, podem depender de vários fatores, como sejam a existência de acordos sindicais com os empregadores, de um contrato coletivo de trabalho ou da regulamentação interna da empresa ou para o setor.

    Seria importante obter uma cópia do seu contrato de trabalho para perceber o que é que está em vigor no estabelecimento em que presta serviço, de forma a poder obter a resposta à sua questão.

    À partida, no setor privado, como é o setor do comércio, o empregador é obrigado a pagar o salário mínimo nacional por um "horário completo" (em princípio 40 horas semanais e, no mínimo, um dia de descanso semanal), mas não é obrigado a pagar subsídio de refeição, ficando a atribuição deste, e o respetivo valor, à consideração do empregador.
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    Re: Subsidio de alimentação

    26 Ago. 2013 11:44
    #9068
    Existe CCT na empresa,é de comércio retalhista.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsidio de alimentação

    26 Ago. 2013 13:10
    #9071
    Cara Cris@, boa tarde.

    É importante verificar se o seu contrato individual de trabalho faz referência ao CCT, senão este poderá não ter validade para si.

    Quanto ao valor da remuneração mensal, há que verificar qual a "versão" do CCT em vigor para saber qual o valor da remuneração mensal (tabela) em vigor, assim como se terá, entretanto, havido alguma atualização salarial.

    Quanto ao subsidio de alimentação, estando estipulada a atribuição do mesmo e o respetivo valor no CCT, então o seu empregador será obrigado a atribuir-lhe.
    C Autor do tópico
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    Re: Subsidio de alimentação

    27 Ago. 2013 20:42
    #9116
    No entanto,posso perguntar o motivo de não receber subsidio de alimentação,certo?Aí vejo como as coisas se desenrolam.
    Obrigado.

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