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Subsídio de refeição pago em cartão Visa Electron
- sacrista77
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
desde já os meus cumprimentos pelo excelente site de ajuda a todos.
A minha questão é : fui abordado pela empresa (privada) onde trabalho para aceitar um cartão do (Bes a la card) para assim passar a receber o valor do subsídio de refeição a partir do mês de Março. Tal procedimento não me favorece em nada por diversas razões , uma das quais por eu não utilizar o valor total do subsídio em compras para casa (apesar de me ter sido dito que os valores iam sendo acumuláveis em cartão mesmo que não os gastasse na totalidade - mas apenas em compras alimentares) e utilizar o dinheiro em outras compras/ custos mensais.
A minha pergunta é se posso optar por continuar a receber o subsídio tal como estava a receber anteriormente ou tenho que obrigatoriamente aceitar o procedimento que a empresa quer?
Um abraço e cumprimentos
desde já os meus cumprimentos pelo excelente site de ajuda a todos.
A minha questão é : fui abordado pela empresa (privada) onde trabalho para aceitar um cartão do (Bes a la card) para assim passar a receber o valor do subsídio de refeição a partir do mês de Março. Tal procedimento não me favorece em nada por diversas razões , uma das quais por eu não utilizar o valor total do subsídio em compras para casa (apesar de me ter sido dito que os valores iam sendo acumuláveis em cartão mesmo que não os gastasse na totalidade - mas apenas em compras alimentares) e utilizar o dinheiro em outras compras/ custos mensais.
A minha pergunta é se posso optar por continuar a receber o subsídio tal como estava a receber anteriormente ou tenho que obrigatoriamente aceitar o procedimento que a empresa quer?
Um abraço e cumprimentos
Respondido por sacrista77
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de refeição pago em cartão Visa Electron
06 Fev. 2013 10:21 - 06 Fev. 2013 10:24 #7143
Caro sacrista77, bom dia.
À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja um acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade sendo que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.
Sugerimos-lhe que verifique o que diz o seu contrato de trabalho sobre o valor e forma de pagamento do subsídio em causa, de forma a poder agir em conformidade com os seus direitos. Se não estiver escrito, pode valer-se do facto de ter sido pago em dinheiro até ao momento e de assim querer que continue, alegando a "ilegalidade" da "alteração das condições contratuais" para solicitar que voltem a pagar-lhe em dinheiro.
À partida, nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja um acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade sendo que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, os subsídios, entre outras coisas. Assim, o valor e a forma de pagamento do subsídio de refeição não devem ser alvo de mudança sem que o trabalhador concorde.
Sugerimos-lhe que verifique o que diz o seu contrato de trabalho sobre o valor e forma de pagamento do subsídio em causa, de forma a poder agir em conformidade com os seus direitos. Se não estiver escrito, pode valer-se do facto de ter sido pago em dinheiro até ao momento e de assim querer que continue, alegando a "ilegalidade" da "alteração das condições contratuais" para solicitar que voltem a pagar-lhe em dinheiro.
Ultima edição : 06 Fev. 2013 10:24 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- sacrista77
- Autor do tópico
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Respondido por sacrista77 no tópico Subsídio de refeição pago em cartão Visa Electron
08 Fev. 2013 02:00 #7163
Muito obrigado pelo vosso apoio. Fiquei mais esclarecido.
obrigado.
obrigado.
Respondido por sacrista77
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