Cara sissa, boa tarde.
O subsídio de alimentação não é obrigatório no setor privado, mas se tal componente faz parte do conjunto remuneratório do trabalhador, então ele tem direito a recebe-la em todos os dias em que presta serviço. Quando o trabalhador presta serviço num dia de descanso semanal tem direito à respetiva compensação (dinheiro ou folga, à escolha do empregador) e às restantes componentes da remuneração devidas em dia de prestação de serviço "normal", como seja o subsídio de alimentação.