Cara Alexandra, boa tarde.
Caso o seu contrato seja a termo certo, o empregador poderá proceder à não renovação do mesmo, denunciando o contrato por caducidade, mesmo estando o trabalhador de baixa médica.
O subsídio de desemprego é atribuído mesmo quando o trabalhador esteve de baixa, havendo cumprimento dos critérios explicados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O despedimento não faz com que a baixa termine, embora tenha de apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego nos 90 dias seguidos à data do desemprego. Apenas começa a receber o subsídio, caso lhe seja atribuído, após o término da baixa.
NOTA: Tendo sido um acidente de trabalho tem direito a que a situação seja indemnizada pelo empregador. Sugerimos que consulte a ACT* ou um advogado para não ficar prejudicada quanto a esta situação.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx