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Pedido de informação
- Alexandra09
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Boa tarde, trabalho cerca de 2 anos e meio numa empresa, o 1º ano e meio como temporária e em 1 de Janeiro de 2012 assinei contrato pela própria empresa.
Em Fevereiro no dia 9 aleijei-me no decorrer das minhas funções nas costas mas não me mandaram para o seguro, accionado assim a baixa. Fiz uma Hernia- discal L5-S1 e tive de ser operada. Desde esse dia que me encontro de baixa.
A minha duvida é se me podem despedir no final do contrato mesmo estando de baixa, e se caso poderem se mesmo com este tempo todo de baixa tenho direito ou não ao fundo de desemprego.
Agradecia se alguém me souber dizer, pois tenho medo de ficar sem direitos nenhuns.
obrigada
Em Fevereiro no dia 9 aleijei-me no decorrer das minhas funções nas costas mas não me mandaram para o seguro, accionado assim a baixa. Fiz uma Hernia- discal L5-S1 e tive de ser operada. Desde esse dia que me encontro de baixa.
A minha duvida é se me podem despedir no final do contrato mesmo estando de baixa, e se caso poderem se mesmo com este tempo todo de baixa tenho direito ou não ao fundo de desemprego.
Agradecia se alguém me souber dizer, pois tenho medo de ficar sem direitos nenhuns.
obrigada
Respondido por Alexandra09
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pedido de informação
30 Nov. 2012 17:09 - 04 Nov. 2023 12:32 #6448
Cara Alexandra, boa tarde.
Caso o seu contrato seja a termo certo, o empregador poderá proceder à não renovação do mesmo, denunciando o contrato por caducidade, mesmo estando o trabalhador de baixa médica.
O subsídio de desemprego é atribuído mesmo quando o trabalhador esteve de baixa, havendo cumprimento dos critérios explicados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O despedimento não faz com que a baixa termine, embora tenha de apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego nos 90 dias seguidos à data do desemprego. Apenas começa a receber o subsídio, caso lhe seja atribuído, após o término da baixa.
NOTA: Tendo sido um acidente de trabalho tem direito a que a situação seja indemnizada pelo empregador. Sugerimos que consulte a ACT* ou um advogado para não ficar prejudicada quanto a esta situação.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Caso o seu contrato seja a termo certo, o empregador poderá proceder à não renovação do mesmo, denunciando o contrato por caducidade, mesmo estando o trabalhador de baixa médica.
O subsídio de desemprego é atribuído mesmo quando o trabalhador esteve de baixa, havendo cumprimento dos critérios explicados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O despedimento não faz com que a baixa termine, embora tenha de apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego nos 90 dias seguidos à data do desemprego. Apenas começa a receber o subsídio, caso lhe seja atribuído, após o término da baixa.
NOTA: Tendo sido um acidente de trabalho tem direito a que a situação seja indemnizada pelo empregador. Sugerimos que consulte a ACT* ou um advogado para não ficar prejudicada quanto a esta situação.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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