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é legal descontarem os vinte cêntimos do subsidio de transporte

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    é legal descontarem os vinte cêntimos do subsidio de transporte

    02 Set. 2010 18:41
    #627
    A dois anos, respondi a um anuncio de trabalho para uma empresa que se situa sensivelmente a 50 quilómetros da localidade aonde resido.

    Quando assinando contrato, ficou acordado o valor do vencimento e o valor do subsidio de transporte, que me é pago todos os meses, incluindo quando estou no período de ferias.

    No recibo do mês de Agosto de 2010 é me descontada uma hora de trabalho, devido a atraso, a qual tem um valor superior ao valor hora que recebo.
    Ao contactar o departamento de recursos humanos, sou informado que o valor que me foi descontado é correspondente ao valor hora de trabalho mais o valor hora do subsidio de transporte.
    por exemplo: imaginado que recebo dois euros hora, este mês foi-me descontado dois euros e vinte. dois euros do valor hora mais vinte cêntimos do equivalente a uma hora do subsidio de transporte.

    Pergunta se este procedimento
    é legal pois apesar de me ter atrasado uma hora, não deixei de me deslocar de casa ate a localidade onde se situa a empresa em questão?!

    O curioso neste caso e que a hora de atraso corresponde ao período depois do almoço. Em vez de demorar uma hora como especificado no contrato, demorei 2 horas, devido a motivos pessoais.

    Se a empresa tem registos de picagem no período da manha e no período da tarde pergunto se é legal descontarem os vinte cêntimos do subsidio de transporte.

    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: é legal descontarem os vinte cêntimos do subsidio de transporte

    09 Set. 2010 14:20 - 04 Nov. 2023 15:40
    #673
    Pela informação de que dispomos, e pela exposição que faz da situação. o desconto do subsídio de transporte não deveria ter sido efectuado. Para obter uma informação oficial e saber como deverá proceder para que a situação seja reposta sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:40 por Pedro Ferreira.

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