O meu marido trabalha há 3 anos no mesmo local sem nunca ter recebido um aumento de ordenado nem subsidio de alimentação.
Atendendo às alterações da Lei, disseram-lhe que, se ele agora assinasse o recibo de ordenado já a constar o subsidio de alimentação perdia o direito a reclamar dos 3 anos anteriores que não o recebeu. É verdade?
Ou ele pode sempre exigir esse valor?
Obrigada.