Cara Célia, boa tarde.
Qualquer empresa que opere no setor privado tem a liberdade de atribuir ou não subsídio de refeição aos seus trabalhadores. Assim, a resposta é negativa, não existe obrigação de pagar subsídio de refeição a um cabeleireiro. Caso haja uma decisão no sentido de atribuir esse subsídio a um trabalhador do setor privado, o valor a partir do qual se torna tributável, a partir do qual paga impostos, é de 5,12 Eur.