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SUBSIDIO DE REFEIÇÃO - CELIA
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
OLÁ BOA TARDE,
EM 2012 É OBRIGATORIO PAGAR SUBSIDIO DE REFEIÇÃO A UM CABELEIREIRO?
SE SIM QUAL O VALOR?
OBRIGADO
EM 2012 É OBRIGATORIO PAGAR SUBSIDIO DE REFEIÇÃO A UM CABELEIREIRO?
SE SIM QUAL O VALOR?
OBRIGADO
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Célia, boa tarde.
Qualquer empresa que opere no setor privado tem a liberdade de atribuir ou não subsídio de refeição aos seus trabalhadores. Assim, a resposta é negativa, não existe obrigação de pagar subsídio de refeição a um cabeleireiro. Caso haja uma decisão no sentido de atribuir esse subsídio a um trabalhador do setor privado, o valor a partir do qual se torna tributável, a partir do qual paga impostos, é de 5,12 Eur.
Qualquer empresa que opere no setor privado tem a liberdade de atribuir ou não subsídio de refeição aos seus trabalhadores. Assim, a resposta é negativa, não existe obrigação de pagar subsídio de refeição a um cabeleireiro. Caso haja uma decisão no sentido de atribuir esse subsídio a um trabalhador do setor privado, o valor a partir do qual se torna tributável, a partir do qual paga impostos, é de 5,12 Eur.
Respondido por Beatriz Madeira
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