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Ajudas de Custo - de carlos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde,
Quando a minha empresa me destaca para ir trabalhar fora do escritório, seja a 30km, ou 50km, a partir de que momento terei direito a que me paguem almoço e jantar e algum valor por cada noite passada fora de casa?
Antecipadamente grato.
Quando a minha empresa me destaca para ir trabalhar fora do escritório, seja a 30km, ou 50km, a partir de que momento terei direito a que me paguem almoço e jantar e algum valor por cada noite passada fora de casa?
Antecipadamente grato.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos, bom dia.
Tratando-se do setor privado, o empregador é obrigado a custear as despesas das deslocações e alojamento quando a dormida é fora de casa. Quanto à alimentação, caso receba subsídio de refeição, apenas deverá pagar outra refeição (que, por norma, é o jantar). Se a empresa não tem uma política de ajudas de custo (valor pago por noite passada fora de casa) então não existe obrigatoriedade em pagar-lhe qualquer valor "extra".
Tratando-se do setor privado, o empregador é obrigado a custear as despesas das deslocações e alojamento quando a dormida é fora de casa. Quanto à alimentação, caso receba subsídio de refeição, apenas deverá pagar outra refeição (que, por norma, é o jantar). Se a empresa não tem uma política de ajudas de custo (valor pago por noite passada fora de casa) então não existe obrigatoriedade em pagar-lhe qualquer valor "extra".
Respondido por Beatriz Madeira
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