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Ajudas de Custo - de carlos

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Ajudas de Custo - de carlos

    29 maio 2012 21:38
    #4844
    Boa tarde,

    Quando a minha empresa me destaca para ir trabalhar fora do escritório, seja a 30km, ou 50km, a partir de que momento terei direito a que me paguem almoço e jantar e algum valor por cada noite passada fora de casa?

    Antecipadamente grato.

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    Re: Ajudas de Custo - de carlos

    30 maio 2012 12:14
    #4847
    Caro Carlos, bom dia.

    Tratando-se do setor privado, o empregador é obrigado a custear as despesas das deslocações e alojamento quando a dormida é fora de casa. Quanto à alimentação, caso receba subsídio de refeição, apenas deverá pagar outra refeição (que, por norma, é o jantar). Se a empresa não tem uma política de ajudas de custo (valor pago por noite passada fora de casa) então não existe obrigatoriedade em pagar-lhe qualquer valor "extra".

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