bom dia...tenho um trabalho temporario, entramos as 9h e so saimos as 18h, a empresa para a qual prestamos serviço nao paga o subsidio de alomoço, eu gostaria de saber se é legal. obrigao
Não existe obrigatoriedade legal para as empresas do sector privado quanto ao pagamento de subsídio de refeição, a não ser que esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem algo diferente.