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Esclarecimento - de Leonilde Povoa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa Tarde,
Nos 1ºs 2 anos de serviço so recebi 50% do subsidio de alimentação em relação a todos os meus colegas de serviço, ao fim dos 2 anos questionei a gerencia e passei a receber valor igual aos restantes. No entanto sempre reclamei o valor em falta sem que tal fosse reposto, desde ai ja se passaram 6 anos e muitas discussões á volta do mesmo, tendo sempre como resposta " Iremos averiguar a sua situação".
A minha questao é: -Tenho ou não direito a receber esse valor? Se sim como fazer?
Muito Obrigado pela atenção dispensada
Atentamente
Leonilde Povoa
Nos 1ºs 2 anos de serviço so recebi 50% do subsidio de alimentação em relação a todos os meus colegas de serviço, ao fim dos 2 anos questionei a gerencia e passei a receber valor igual aos restantes. No entanto sempre reclamei o valor em falta sem que tal fosse reposto, desde ai ja se passaram 6 anos e muitas discussões á volta do mesmo, tendo sempre como resposta " Iremos averiguar a sua situação".
A minha questao é: -Tenho ou não direito a receber esse valor? Se sim como fazer?
Muito Obrigado pela atenção dispensada
Atentamente
Leonilde Povoa
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento - de Leonilde Povoa
12 Abr. 2012 22:34 - 04 Nov. 2023 12:32 #4498
Cara Leonilde, boa noite.
Por norma, as alterações às condições de remuneração não sofrem efeitos retroativos. No entanto, para poder esclarecer a questão definitivamente e "descansar", sugerimos que faça uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Assim, poderá ficar a saber se tem direito aos retroativos e, em caso afirmativo, quais os procedimentos adequados para os reclamar.
Por norma, as alterações às condições de remuneração não sofrem efeitos retroativos. No entanto, para poder esclarecer a questão definitivamente e "descansar", sugerimos que faça uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Assim, poderá ficar a saber se tem direito aos retroativos e, em caso afirmativo, quais os procedimentos adequados para os reclamar.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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