BOA TARDE,GOSTARIA QUE ME INFORMASSEM SOBRE A SEGUINTE SITUAÇÃO:
ENCONTRO-ME NA ILHA DA MADEIRA A TRABALHAR NO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS PARA AUTOMOVEIS,GOSTARIA DE SABER SE POR LEI TENHO DIREITO AO SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO? ISTO PORQUê?POR NÃO RECEBO,E QUANDO TRABALHEI NO CONTINENTE NO MESMO RAMO SEMPRE RECEBI.SERÁ QUE A FIRMA TEM ALGUM ACORDO COM O SINDICATO?
Pela informação de que dispomos, o empregador não é obrigado a pagar o subsídio de refeição, a não ser que se trate de uma empresa pública.
Poderá haver uma regulamentação colectiva de trabalho (acordada com o sindicato) que determine a não obrigatoriedade de pagamento do subsídio de refeição.