Todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contratação que tenham, têm direito a subsídio de refeição ou pagamento de 1 refeição/dia ou fornecimento de refeição em cantina/refeitório da empresa. Poderá, no entanto, haver alguma cláusula no contrato individual ou colectivo de trabalho, ou regulamentação interna da empresa que determinem algo diferente. Os trabalhadores que fazem menos de 5 horas diárias não têm direito a esta retribuição.