Por norma, as IPSS seguem o regime dos trabalhadores afectos à função pública. Não tendo havido qualquer alteração no valor do subsídio de refeição em 2010 na Administração Pública, devido à contenção da despesa pública, poderá não ter havido qualquer ajuste nas IPSS.
No entanto, sugerimos que contacte a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) ou a União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social do distrito da sua instituição no sentido de esclarecer a sua dúvida.