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Ajuda de custo - de Inácio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Ajuda de custo - de Ináciofoi criado por Pedro Ferreira
06 Ago. 2011 11:42 - 06 Ago. 2011 11:45 #2590
Boa noite,
Gostaria que me ajudassem numa questão relacionada com uma deslocação em serviço que realizei.
Fui com um colega a uma acção de formação no Porto. Esse colega solicitou autorização para utilizar viatura própria e que lhe pagassem o equivalente ao transporte público. Eu, aproveitei a boleia e apenas solicitei que me pagassem também o equivalente ao transporte público. O serviço, informou-me que apenas irá pagar a diária da ajuda de custo a 50% porque não utilizei viatura própria.
Pergunto se isto tem fundamento ou não.
Obrigado pela vossa atenção
Gostaria que me ajudassem numa questão relacionada com uma deslocação em serviço que realizei.
Fui com um colega a uma acção de formação no Porto. Esse colega solicitou autorização para utilizar viatura própria e que lhe pagassem o equivalente ao transporte público. Eu, aproveitei a boleia e apenas solicitei que me pagassem também o equivalente ao transporte público. O serviço, informou-me que apenas irá pagar a diária da ajuda de custo a 50% porque não utilizei viatura própria.
Pergunto se isto tem fundamento ou não.
Obrigado pela vossa atenção
Ultima edição : 06 Ago. 2011 11:45 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O pagamento de 50% da diária da ajuda de custo não deverá estar directamente relacionado com o facto de não ter utilizado viatura própria, mas sim com os coeficientes a aplicar em caso de deslocação de trabalhador ao serviço da empresa, como poderá constatar no 3º quadro do artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/633-aju...o-e-viagem-2011.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Inácio Mendes
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigado pela vossa resposta e disponibilidade.
No entanto continuo com dúvidas. O pagamento dos 50% devem-se pelo facto de ter chegado depois da 20h. O que pretendo saber é se para além valor ainda tenho direito a receber o equivalente ao transporte público.
Ou seja, embora tenha ido á boleia de um colega tenho direito a que me paguem o equivalente ao bilhete da CP e ao autocarro.
Obrigado
No entanto continuo com dúvidas. O pagamento dos 50% devem-se pelo facto de ter chegado depois da 20h. O que pretendo saber é se para além valor ainda tenho direito a receber o equivalente ao transporte público.
Ou seja, embora tenha ido á boleia de um colega tenho direito a que me paguem o equivalente ao bilhete da CP e ao autocarro.
Obrigado
Respondido por Inácio Mendes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Inácio,
Por norma, mas dependendo dos serviços, há duas condições a cumprir para que lhe deva ser paga uma despesa:
- acordo prévio sobre pagamento da despesa
- entrega de comprovativo de despesa ao empregador
Não conhecemos a especificidade da regulamentação que vigora no seu serviço quanto a pagamento de ajudas de custo, pelo que não poderemos assertivamente dizer-lhe que tem direito ao pagamento da despesa em causa.
Por norma, mas dependendo dos serviços, há duas condições a cumprir para que lhe deva ser paga uma despesa:
- acordo prévio sobre pagamento da despesa
- entrega de comprovativo de despesa ao empregador
Não conhecemos a especificidade da regulamentação que vigora no seu serviço quanto a pagamento de ajudas de custo, pelo que não poderemos assertivamente dizer-lhe que tem direito ao pagamento da despesa em causa.
Respondido por Beatriz Madeira
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