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quando falta dinheiro nas caixas e eu pago... - de catarina
- Pedro Ferreira
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quando falta dinheiro nas caixas e eu pago... - de catarinafoi criado por Pedro Ferreira
27 Jul. 2011 14:54 #2574
boa tarde!
eu gostaria de saber se quando falta dinheiro nas caixas e eu pago se a empresa nao e obrigada a me dar um comprovativo de como pago essas falhas de caixa?embora que eu receba abono para falhas de caixas.o meu patrao diz que nao e necessario tal coisa,mas gostaria de saber a vossa opiniao em relaçao a este assunto pois eu nao sou a unica a trabalhar com a mesma caixa.
cumprimentos,
Catarina.
eu gostaria de saber se quando falta dinheiro nas caixas e eu pago se a empresa nao e obrigada a me dar um comprovativo de como pago essas falhas de caixa?embora que eu receba abono para falhas de caixas.o meu patrao diz que nao e necessario tal coisa,mas gostaria de saber a vossa opiniao em relaçao a este assunto pois eu nao sou a unica a trabalhar com a mesma caixa.
cumprimentos,
Catarina.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico quando falta dinheiro nas caixas e eu pago... - de catarina
28 Jul. 2011 12:21 - 28 Ago. 2023 08:59 #2579
Olá Catarina, bem vinda ao sabiasque.pt
De uma forma genérica, todas as transações de dinheiros/pagamentos devem ter comprovativos em como foram feitas, se não, como provar que foram feitas? Para além de que as transações financeiras são tributáveis, ou seja, todos devemos pagar os impostos associados às "trocas" de dinheiro.
No entanto, porque se trata de uma situação muito específica e não sabemos se, de facto, entre trabalhador (que recebe subsídio para falhas de caixa) e empregador será obrigatório haver um recibo de pagamento, a nossa sugestão é que tente obter essa informação junto do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal ( www.cesp1.net ).
De uma forma genérica, todas as transações de dinheiros/pagamentos devem ter comprovativos em como foram feitas, se não, como provar que foram feitas? Para além de que as transações financeiras são tributáveis, ou seja, todos devemos pagar os impostos associados às "trocas" de dinheiro.
No entanto, porque se trata de uma situação muito específica e não sabemos se, de facto, entre trabalhador (que recebe subsídio para falhas de caixa) e empregador será obrigatório haver um recibo de pagamento, a nossa sugestão é que tente obter essa informação junto do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal ( www.cesp1.net ).
Ultima edição : 28 Ago. 2023 08:59 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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