Ainda não foi publicada a portaria que irá aprovar a actualização do subsídio de refeição, dos subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro, os quais, como é sabido, servem de referência ao sector privado e para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social. Esta informação será publicada no sabiasque.pt logo que seja publicada em Diário da República.