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Direito a indemnização por deslocação temporária

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Direito a indemnização por deslocação temporária

    31 maio 2010 13:02
    #248
    Bom dia,

    O meu marido é serralheiro civil na Vila da Feira, por razoes de trabalho vai ter que dormir no local da obra (Anadia) durante a semana e voltar apenas no fim de semana a casa durante um período de 3 semanas.

    A dormida, refeições e transportes vão ser pagos pelo patrão.

    Queria saber se ele tem direito a alguma indemnização.

    Atentamente,

    Sandra
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Direito a indemnização por deslocação temporária

    07 Jun. 2010 10:51
    #259
    O empregador, no caso que descreve, está a cumprir a sua obrigação legal para com o trabalhador deslocado ao pagar a dormida, as refeições e os transportes. O trabalhador não tem direito a qualquer indemnização e/ou subsídio adicional a não ser que tenha havido acordo prévio nesse sentido, ou que as normas vigentes na empresa assim o ditem.

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