O meu marido é serralheiro civil na Vila da Feira, por razoes de trabalho vai ter que dormir no local da obra (Anadia) durante a semana e voltar apenas no fim de semana a casa durante um período de 3 semanas.
A dormida, refeições e transportes vão ser pagos pelo patrão.
Queria saber se ele tem direito a alguma indemnização.
O empregador, no caso que descreve, está a cumprir a sua obrigação legal para com o trabalhador deslocado ao pagar a dormida, as refeições e os transportes. O trabalhador não tem direito a qualquer indemnização e/ou subsídio adicional a não ser que tenha havido acordo prévio nesse sentido, ou que as normas vigentes na empresa assim o ditem.