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Trabalho no estranjeiro
- andreFARO
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Trabalho numa empresa que opera no ramo da integração de sistemas e automação (engenharia). Nos últimos meses foram ganhos alguns projectos fora de Portugal, nomeadamente no norte de África. No entanto, as condições apresentadas pela empresa para os colaboradores que desenvolvam o seu trabalho no estranjeiro são apenas o pagamento das viagens, alojamento e refeições, não contemplando nenhum tipo de remuneração extra (apenas a partir da 3 semana consecutiva de trabalho, e mesmo nestes casos apenas com um acréscimo de 25% sobre o ordenado bruto - é de referir que os projectos desenvolvidos só muito raramente implicam deslocações superiores a 3 semanas). É também de salientar que as deslocações a obra implicam sempre um número considerável de horas extra, também estas não remuneradas de nenhuma forma.
Sendo que o meu contrato de trabalho contempla apenas trabalho em Portugal continental, e não existindo nenhum tipo de gratificação extra, a empresa pode "obrigar-me" a efectuar este tipo de deslocação?
Obrigado
Trabalho numa empresa que opera no ramo da integração de sistemas e automação (engenharia). Nos últimos meses foram ganhos alguns projectos fora de Portugal, nomeadamente no norte de África. No entanto, as condições apresentadas pela empresa para os colaboradores que desenvolvam o seu trabalho no estranjeiro são apenas o pagamento das viagens, alojamento e refeições, não contemplando nenhum tipo de remuneração extra (apenas a partir da 3 semana consecutiva de trabalho, e mesmo nestes casos apenas com um acréscimo de 25% sobre o ordenado bruto - é de referir que os projectos desenvolvidos só muito raramente implicam deslocações superiores a 3 semanas). É também de salientar que as deslocações a obra implicam sempre um número considerável de horas extra, também estas não remuneradas de nenhuma forma.
Sendo que o meu contrato de trabalho contempla apenas trabalho em Portugal continental, e não existindo nenhum tipo de gratificação extra, a empresa pode "obrigar-me" a efectuar este tipo de deslocação?
Obrigado
Respondido por andreFARO
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O empregador está a cumprir o mínimo a que é obrigado em caso de deslocação de trabalhador para fora da sua área de prestação de seriço contratada.
Se o seu contrato de trabalho estipula um horário fixo (exemplo: 9h00 às 18h00 com 1h00 para almoço) e são efectuadas horas complementares (extra), elas devem ser remuneradas de acordo com a legislação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Se o seu contrato estipula que a sua área de prestação de serviços é exclusivamente Portugal continental, então não está obrigado a prestar serviço fora dessa área.
No entanto, sugerimos que consulte um advogado antes de tomar qualquer atitude, porque esta questão não é linear. Um trabalhador que não cumpra as "ordens" do superior hierárquico e/ou empregador, quando não estão em causa os seus direitos e garantias fundamentais, poderá vir a ser despedido por justa causa. Outra coisa, por norma, quando o trabalhador está ausente do país, poderá ter direito a receber uma compensação pelo facto de não "estar em casa" durante os dias de descanso semanal (fins-de-semana). Apenas um advogado especializado em questões laborais poderá ajudá-lo a constituir argumentação para apresentar a sua recusa ou negociação para sair de Portugal continental em projecto.
Se o seu contrato de trabalho estipula um horário fixo (exemplo: 9h00 às 18h00 com 1h00 para almoço) e são efectuadas horas complementares (extra), elas devem ser remuneradas de acordo com a legislação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Se o seu contrato estipula que a sua área de prestação de serviços é exclusivamente Portugal continental, então não está obrigado a prestar serviço fora dessa área.
No entanto, sugerimos que consulte um advogado antes de tomar qualquer atitude, porque esta questão não é linear. Um trabalhador que não cumpra as "ordens" do superior hierárquico e/ou empregador, quando não estão em causa os seus direitos e garantias fundamentais, poderá vir a ser despedido por justa causa. Outra coisa, por norma, quando o trabalhador está ausente do país, poderá ter direito a receber uma compensação pelo facto de não "estar em casa" durante os dias de descanso semanal (fins-de-semana). Apenas um advogado especializado em questões laborais poderá ajudá-lo a constituir argumentação para apresentar a sua recusa ou negociação para sair de Portugal continental em projecto.
Respondido por Beatriz Madeira
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