Nem todas as situações podem ser definidas como "doença profissional". Encontrará um artigo bastante esclarecedor em
trabalhador.pt/doencas-profissionais-o-q...is-os-seus-direitos/
Quanto à certificação da doença profissional, a Segurança Social explica o processo em
seg-social.pt/certificacao
, dizendo que "o médico do beneficiário deve preencher a Participação Obrigatória/Parecer Clínico de doença profissional (GDP 13-DGSS) e enviá-la ao DPRP.".