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despedimento estando de baixa

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RachelFernandes Desligado
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    despedimento estando de baixa

    09 Mar. 2022 01:06
    #22590
    Olá, estou de baixa desde de Janeiro, até agora não recebi da ss, no entanto recebi a notificação que não irão renovar o meu contrato, a minha baixa termina a 30/03 e o meu contrato a 4/04, perco o direito a ter a baixa?

    outra questão, estive quase um ano fora de Portugal, sem fazer descontos, não terei direito a subsidio de desemprego? o meu contrato foi de 6 meses...

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    R Autor do tópico
    RachelFernandes Desligado
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    Re: despedimento estando de baixa

    09 Mar. 2022 01:10
    #22591
    Olá, estou de baixa desde de Janeiro, no entanto não recebi da SS, fui notificada que a minha empresa não vai renovar o contrato (1º 6meses), a minha baixa termina a 30/03 e o meu contrato a 4/04, irei perder o direito a ter baixa?

    outra questão, estive fora de Portugal quase 1 ano, não tive descontos, irei conseguir ter direito ao subsidio de desemprego?

    Obrigada

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: despedimento estando de baixa

    11 Dez. 2025 09:09
    #26871
    Olá Rachel

    Vamos por partes, porque tens duas questões distintas: baixa médica e subsídio de desemprego.

    1. Baixa médica (subsídio de doença)
    • O subsídio de doença é pago pela Segurança Social enquanto o contrato de trabalho está ativo.
    • Se o contrato terminar (no teu caso a 4/04), o direito ao subsídio de doença cessa automaticamente, mesmo que a baixa médica ainda esteja em vigor.
    • Ou seja: até 4/04 tens direito ao subsídio de doença (se cumprires os requisitos de descontos), mas a partir dessa data deixa de ser pago porque já não tens vínculo laboral.
    2. Subsídio de desemprego
    • Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário:
      • Ter ficado desempregada involuntariamente (não por iniciativa própria).
      • Ter cumprido o prazo de garantia: pelo menos 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes do desemprego.
    • Como referes que estiveste fora de Portugal quase 1 ano sem descontos, isso pode dificultar o acesso.
    • Se não tiveres os 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, não tens direito ao subsídio de desemprego.
    • No entanto, podes ter direito ao subsídio social de desemprego (apoio de caráter assistencial), se o rendimento do agregado familiar for baixo.
    Em resumo

    Situação: Baixa médica até 30/03 - Situação: Mantém-se até ao fim do contrato
    Situação: Contrato termina a 4/04 - Situação: Subsídio de doença cessa
    Situação: Subsídio de desemprego - Situação: Só se tiveres 360 dias de descontos nos últimos 24 meses
    Situação: Sem descontos suficientes - Situação: Não tens direito, mas podes pedir subsídio social de desemprego

    Rachel, não perdes o direito à baixa até ao fim do contrato, mas depois deixa de ser paga. Quanto ao desemprego, depende dos teus descontos nos últimos 24 meses.

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