Olá Rachel
Vamos por partes, porque tens duas questões distintas:
baixa médica e
subsídio de desemprego.
1. Baixa médica (subsídio de doença)
- O subsídio de doença é pago pela Segurança Social enquanto o contrato de trabalho está ativo.
- Se o contrato terminar (no teu caso a 4/04), o direito ao subsídio de doença cessa automaticamente, mesmo que a baixa médica ainda esteja em vigor.
- Ou seja: até 4/04 tens direito ao subsídio de doença (se cumprires os requisitos de descontos), mas a partir dessa data deixa de ser pago porque já não tens vínculo laboral.
2. Subsídio de desemprego
- Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário:
- Ter ficado desempregada involuntariamente (não por iniciativa própria).
- Ter cumprido o prazo de garantia: pelo menos 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses antes do desemprego.
- Como referes que estiveste fora de Portugal quase 1 ano sem descontos, isso pode dificultar o acesso.
- Se não tiveres os 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, não tens direito ao subsídio de desemprego.
- No entanto, podes ter direito ao subsídio social de desemprego (apoio de caráter assistencial), se o rendimento do agregado familiar for baixo.
Em resumo
Situação: Baixa médica até 30/03 -
Situação: Mantém-se até ao fim do contrato
Situação: Contrato termina a 4/04 -
Situação: Subsídio de doença cessa
Situação: Subsídio de desemprego -
Situação: Só se tiveres 360 dias de descontos nos últimos 24 meses
Situação: Sem descontos suficientes -
Situação: Não tens direito, mas podes pedir subsídio social de desemprego
Rachel, não perdes o direito à baixa até ao fim do contrato, mas depois deixa de ser paga. Quanto ao desemprego, depende dos teus descontos nos últimos 24 meses.