Bom dia
Em 2012 fui deslocado para outro local de trabalho defenitivamente, e a empresa atribui um valor para fazer face ao transtorno e custos acrescidos por essa mesma deslocação, valor esse que vinha nencionado no recibo de vencimento como Subsidio de transporte.
Em Dezembro de 2019 foi-me retirado o nesmo pela empresa aleganfo que houve uma actualização do preço dos passes sociais, e como tal eu perderia o direito ao mesmo.
É isso legal?
Obrigado