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Caducidade do Contrato de Trabalho/Pensão de Invaliz Relativa

Caducidade do Contrato de Trabalho/Pensão de Invaliz Relativafoi criado por jose loureiro

2 anos 11 meses atrás - 2 anos 11 meses atrás #22042
Venho perguntar se a S.Social me deferir pedido de pensão de invalidez relativa tenho obrigatóriamente de me despedir da empresa na qual trabalhei e na qual faço ainda parte dos quadros como efectivo.Se for eu a despedir-me fico sem direitos adquiridos dos anos que lá trabalhei e quem sabe se porventura melhorar posso conseguir ocupar o mesmo ou outro posto de trabalho
Ultima edição : 2 anos 11 meses atrás por jose loureiro.

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Não tem que se despedir. Só em caso de invalidez permanente é que o trabalhador deixa de trabalhar completamente, e não é o trabalhador que se despede, é um processo de caducidade de contrato, em que o trabalhador mantém os direitos todos e a antiguidade que foi acumulando.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: jose loureiro

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Actualmente estou de baixa médica e envio-a para a empresa para justificar a minha ausência.Depois de ficar reformado por invalidez relativa como faço para justificar a minha ausência na empresa?

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