(Carla) - Boa tarde.
Num horário de 8 horas diárias ao trabalhar 4 horas e tirar meio dia de férias para as restantes horas perde-se o direito ao subsídio de alimentação?
Obrigada
Sim, mas parcialmente, para ter direito ao subsídio de alimentação na totalidade é preciso trabalhar um mínimo de 5 horas diárias. As 4 horas de trabalho dar-lhe-iam direito a um percentual proporcional a essas horas trabalhadas.
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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