Bom dia. Tenho contrato de trabalho em funçoes publicas. Recentemente foi atribuido um valor de 150 euros aos enfermeiros especialistas que passei a receber desde janeiro. Na baixa de gravidez de risco e licença parental não me foi pago esse subsidio mas a lei diz que é considerado trabalho efetivo… tenho ou não direito? Também no regime de meia jornada em que pagam a 60% com metade da carga horária, a minha entidade refere que apenas tenho direito a metade desse subsidio, pagando só 75 euros. Mas este é um subsidio de função.. serei meia especialista apenas por estar de meio horário?
Muito obrigada pelos esclarecimentos que possam prestar.
Cumprimentos