Tem direito a algum tipo de subsídio de transporte no caso do seu contrato de trabalho dizer que apenas presta serviço em determinado sítio (neste caso, o local a 19 kms de sua casa). Porque se diz que pode prestar serviço em qualquer local que o empregador lhe indique, então não tem direito a qualquer subsídio de transporte. Sendo que se trata de um "serviço parcial", que admitimos que tenha uma duração determinada, então o acréscimo de quilómetros que faz para chegar a esse local (a diferença dos 19 Km para os 43 Km) deve ser contabilizado consoante o faz em transportes públicos/coletivos ou em viatura própria. Se o faz em transportes públicos/coletivos, deve negociar o valor que paga mediante apresentação de recibo (mensalmente, por exemplo). Se a deslocação é feita em viatura própria, então o valor em vigor é de 0,36 Eur ao quilómetro, acrescido de valor de portagens.