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sub transporte
- luisacandida
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Bom dia!
tenho uma duvida em relação ao subsidio de transporte que é a seguinte:
desconta para o irs na totalidade ou so o excedente dos 0,36€ / dia?
tenho uma duvida em relação ao subsidio de transporte que é a seguinte:
desconta para o irs na totalidade ou so o excedente dos 0,36€ / dia?
Respondido por luisacandida
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico sub transporte
11 Fev. 2011 12:21 - 11 Fev. 2011 12:22 #1799
Cara Luísa Cândida,
Os 0,36 EUR/Km é o valor máximo não tributável, pelo que "desconta para o IRS" o excedente.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Os 0,36 EUR/Km é o valor máximo não tributável, pelo que "desconta para o IRS" o excedente.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 11 Fev. 2011 12:22 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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