Boa tarde
Desde 2011 que trabalho de 6 dias semanais, distribuídos da seguinte forma:
4 dias úteis inteiros, de 8h diárias, e dois meios dias, 4h sábado, 4h domingo.
Folgo 1 dia de inteiro (6ª feira) e as manhãs de sábado e domingo.
A entidade patronal só considera o pagamento de 5 dias úteis de subsídio de alimentação, quando na verdade trabalho 6 dias.
Tenho direito ao pagamento do subsídio de alimentação do 6º dia, que está em falta? Se sim devo receber os retroativos desde 2011?
A mesma pergunta se aplica quando trabalho 4h aos feriados.
Obrigada