Cara Vera, boa tarde.
Quando falamos de setor privado e área comercial, as disparidades nas condições contratuais aparecem rapidamente; de empresa para empresa as condições contratuais são diferentes, às vezes, até mesmo entre colegas com as mesmas funções/responsabilidades...
É certo que o empregador, por lei, é apenas obrigado a custear as despesas de deslocação (quando feita em veículo do trabalhador ou meio de transporte público), alojamento e refeições (quando aplicável). Se não existe, por exemplo, uma política de ajudas de custo (que aqui poderia equivaler ao pagamento de um valor/noite), não haverá lugar ao pagamento das mesmas.
No entanto, a isenção de horário deveria ser remunerada como "fator extra" e deveria estar identificada no seu contrato e no recibo de remuneração como uma rubrica separada. Deixamos-lhe a sugestão de consulta dos artigos 218, 219, 226 e 265 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).