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Pagamento devido por dias no estrangeiro
- joaosilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostaria que me esclarecesse qual o montante a pagar por uma entidade empregadora privada portuguesa pela deslocação de um trabalhador a um país da Comunidade Europeia durante 9 dias consecutivos (2 dias de fim de semana incluídos).
Informo que a empresa paga todas as despesas relativas a viagens, a estadia e a refeições através de cartão de crédito atribuído ao colaborador.
Gostaria que me esclarecesse qual o montante a pagar por uma entidade empregadora privada portuguesa pela deslocação de um trabalhador a um país da Comunidade Europeia durante 9 dias consecutivos (2 dias de fim de semana incluídos).
Informo que a empresa paga todas as despesas relativas a viagens, a estadia e a refeições através de cartão de crédito atribuído ao colaborador.
Respondido por joaosilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento devido por dias no estrangeiro
18 Fev. 2015 16:59 #13350
Caro João Silva, boa tarde.
As despesas que indica como sendo custeadas pela empresa são aquelas a que, por lei, o empregador está obrigado.
Se a sua questão se refere a ajudas de custo, num empregador do setor privado em Portugal, então a aplicação destas depende da política interna da empresa, não havendo obrigatoriedade de pagar este suplemento aos trabalhadores.
As despesas que indica como sendo custeadas pela empresa são aquelas a que, por lei, o empregador está obrigado.
Se a sua questão se refere a ajudas de custo, num empregador do setor privado em Portugal, então a aplicação destas depende da política interna da empresa, não havendo obrigatoriedade de pagar este suplemento aos trabalhadores.
Respondido por Beatriz Madeira
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