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Pagamento devido por dias no estrangeiro

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joaosilva Desligado
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    joaosilva
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    Pagamento devido por dias no estrangeiro

    30 Jan. 2015 16:07
    #13212
    Boa tarde,

    Gostaria que me esclarecesse qual o montante a pagar por uma entidade empregadora privada portuguesa pela deslocação de um trabalhador a um país da Comunidade Europeia durante 9 dias consecutivos (2 dias de fim de semana incluídos).
    Informo que a empresa paga todas as despesas relativas a viagens, a estadia e a refeições através de cartão de crédito atribuído ao colaborador.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Pagamento devido por dias no estrangeiro

    18 Fev. 2015 16:59
    #13350
    Caro João Silva, boa tarde.

    As despesas que indica como sendo custeadas pela empresa são aquelas a que, por lei, o empregador está obrigado.

    Se a sua questão se refere a ajudas de custo, num empregador do setor privado em Portugal, então a aplicação destas depende da política interna da empresa, não havendo obrigatoriedade de pagar este suplemento aos trabalhadores.

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