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Estágio de muito curta duração

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jjmaia Desligado
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    Estágio de muito curta duração

    14 Out. 2014 11:31 - 14 Out. 2014 12:01
    #12235
    Bom dia,

    Estou com uma dúvida que o centro de emprego não me consegue esclarecer, e por isso recorro à vossa ajuda.

    Uma empresa fez-me uma entrevista para estágio profissional e fui aceite.
    Inscrevi-me no centro de emprego e eles fizeram a candidatura, estando agora à espera que o mesmo seja aprovado.

    Entretanto falei com um amigo meu que passou pela mesma situação, e que enquanto estava à espera da aprovação do estágio fez um estágio de muita curta duração, estágio esse que consta no decreto de lei 66/2011, artigo 5! Lá diz que é possível de fazer (com justificação, neste caso seria o da empresa querer que eu comece já a trabalhar), desde que eu não receba remuneração. Lá não refere nada, mas o meu colega disse que recebia despesas de deslocação (penso que sejam 0.36€/km) e subsidio de alimentação (4.27€) por dia.

    No IEFP disseram-me que não posso ter vinculo com a empresa antes do estágio profissional, e que por isso não podia receber as ajudas de custo. Acho estranho dado que o meu amigo assinou um contracto e tudo, onde até teve que referir quantos km's fazia diariamente (ida e volta).

    Fico à espera de um esclarecimentos da vossa parte.
    Obrigado.


    Anexo não encontrado

    Ultima edição : 14 Out. 2014 12:01 por jjmaia.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Estágio de muito curta duração

    31 Out. 2014 11:10
    #12499
    Caro jjmaia, bom dia.

    Não podemos exprimir-nos relativamente ao caso do seu amigo mas podemos sublinhar que, muito embora os estágios de curta duração estejam previstos na legislação, a informação que o IEFP lhe dá é a de que "não po(de) ter vinculo com a empresa antes do estágio profissional". Este vínculo (mesmo que de curta duração e devidamente formalizado) poderá ser considerado um 1º emprego e, desta forma, colocar em risco a possibilidade de realização do estágio profissional. Assim sendo, sugerimos-lhe que consulte o "Regulamento de Estágio" do IEFP que o poderá ajudar a perceber o porquê da informação que o IEFP lhe dá.

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