Peço desculpa se estou a ser repetitiva no entato permanece aqui uma duvida.
Montei uma empresa ha 5 anos e na altura da redacção dos contractos conversei com o meu contablista no intuito de saber se era obrigatorio o pagamento do subsidio de refeição e qual o seu valor, e uma vez que me foi indicado que não era optei por um valor de comissões sobre os serviços prestados de 20%.
Várias vezes a questão foi levantada pelas minhas funcionárias e por diversas ocasiões confirmei com outros contabilistas, e todos eles disseram que não era obrigatório.
Agora expuseram a questão ao ACT, que lhes disse que sim, que este subsidio deveria ser pago.
A justificação que me dão para tal é que o CCT assim o regula.
O nosso sector é a estetica e as funcões por elas desempenhadas são de manicure (assim estipulado em contrato). Os nossos contratos de trabalho não fazem qualquer menção a algum CCT.
É de facto que este subsídio é devido? Existe algum CCT em que os contratos deste sector sejam automaticamente agregados sobrepondo-se ao contrato individual de trabalho?