Pela informação de que dispomos, e não havendo qualquer acordo contratual (individual ou colectivo) diferente, o trabalhador não tem direito a receber qualquer remuneração extraordinária aos fins-de-semana se estes dias são de descanso semanal, mesmo estando deslocado da sua área de residência.
No entanto, damos-lhe a sugestão de contactar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para confirmar esta informação.