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Mudança de local de trabalho definitiva

Mudança de local de trabalho definitivafoi criado por Perolazul

30 Out. 2013 14:39 #9733
A empresa pelo qual trabalho vai transferir as suas instalações de forma definitiva, para um local que se localiza a aproximadamente a 20 km da morada atual. Como se trata de um caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço, eu sou a obrigada a ser transferida, excepto se tiver prejuízo sério, em que posso rescendir o contrato. A minha questão deve-se como se procede este tipo de rescisão, terá de ser por via judicial? A empresa poderá não aceitar a minha rescisão? Caso seja aceite, tenho direito alguma compensação e ao subsídio de desemprego? Outro ponto, é que o motivo deste prejuízo sério deve-se à minha gravidez, e a empresa ainda não comicou a data da transferência de local de trabalho, deste modo, pergunto, como proceder se a comunicação se der no período da minha licença de maternidade ou de baixa? Aguardo que esta termine para proceder à rescisão do contrato ou rescindo de imediato, uma vez que posteriormente podem alegar ser tardio?
Nota: Para os trabalhadores qua aceitarem a transferência de local de trabalho, como se calcula as ajudas de custo sobre a deslocação?
Obrigada pela atenção. :unsure:

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mudança de local de trabalho definitiva

30 Out. 2013 14:48 - 04 Nov. 2023 12:30 #9734
Cara Perolazul, boa tarde.

O "prejuízo sério" é um argumento que deve ser fundamentado de forma legal, sob pena de não vir a ser aceite, colocando em risco a atribuição de subsídio de desemprego.

Se rescindir o contrato antes da comunicação da data de transferência de local de trabalho poderá colocar em risco a atribuição do subsídio de maternidade.

Existe a obrigatoriedade de pagamento de custos adicionais "Para os trabalhadores que aceitarem a transferência de local de trabalho", sendo os valores calculados de acordo com os valores em vigor na empresa.

A questão envolve variáveis suficientes para que lhe recomendemos que consulte a ACT (1) ou um advogado.

(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:30 por Pedro Ferreira.
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