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Professor - Baixa médica - dúvidas
- miguel2000
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Solicitava-vos os seguintes esclarecimentos:
Sou professor do ensino público e meti baixa por motivos psiquiátricos por um mês.
1 - Se meter mais um mês, julgo que no final do mesmo a escola pede uma avaliação da junta médica, que depois me passa a justificar as faltas mensalmente É realmente assim? E, se sim, durante que limite de tempo?
2 - Se eu regressar á escola ao fim de 40 dias seguidos, por ex., já no decorrer do 2º atestado e passado algum tempo não conseguir aguentar, metendo novo atestado, a contagem começa de novo ou é o 41ª dia de atestado, sendo pedida a intervenção da junta dezanove dias depois?
3 - Sou penalizado no tempo de serviço relativamente à progressão na carreira mas não para efeitos de concurso e reforma. Estou certo?
Muito obrigado pela atenção.
Miguel
Solicitava-vos os seguintes esclarecimentos:
Sou professor do ensino público e meti baixa por motivos psiquiátricos por um mês.
1 - Se meter mais um mês, julgo que no final do mesmo a escola pede uma avaliação da junta médica, que depois me passa a justificar as faltas mensalmente É realmente assim? E, se sim, durante que limite de tempo?
2 - Se eu regressar á escola ao fim de 40 dias seguidos, por ex., já no decorrer do 2º atestado e passado algum tempo não conseguir aguentar, metendo novo atestado, a contagem começa de novo ou é o 41ª dia de atestado, sendo pedida a intervenção da junta dezanove dias depois?
3 - Sou penalizado no tempo de serviço relativamente à progressão na carreira mas não para efeitos de concurso e reforma. Estou certo?
Muito obrigado pela atenção.
Miguel
Respondido por miguel2000
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Professor - Baixa médica - dúvidas
24 Out. 2013 11:14 - 21 maio 2023 18:46 #9634
Caro Miguel, bom dia.
Relativamente à verificação da incapacidade temporária do trabalhador, sugerimos-lhe que consulte o guia prático da Seg. Social que poderá encontrar em www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef
Atenção que o trabalhador nunca deve interromper uma baixa por sua iniciativa. Se o médico passou 30 dias de baixa e prolonga por mais 30 dias, o trabalhador deve cumprir sempre os 2 períodos recomendados pelo médico, neste caso, num total de 60 dias.
Por norma, os períodos de incapacidade temporária não interferem com os direitos do trabalhador, seja em matéria, por exemplo, de férias, candidaturas a concursos ou carreira contributiva ("contagem" para a reforma).
Relativamente à verificação da incapacidade temporária do trabalhador, sugerimos-lhe que consulte o guia prático da Seg. Social que poderá encontrar em www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef
Atenção que o trabalhador nunca deve interromper uma baixa por sua iniciativa. Se o médico passou 30 dias de baixa e prolonga por mais 30 dias, o trabalhador deve cumprir sempre os 2 períodos recomendados pelo médico, neste caso, num total de 60 dias.
Por norma, os períodos de incapacidade temporária não interferem com os direitos do trabalhador, seja em matéria, por exemplo, de férias, candidaturas a concursos ou carreira contributiva ("contagem" para a reforma).
Ultima edição : 21 maio 2023 18:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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