Caro Miguel, bom dia.
Relativamente à verificação da incapacidade temporária do trabalhador, sugerimos-lhe que consulte o guia prático da Seg. Social que poderá encontrar em
www.www.seg-social.pt/documents/10152/14...6c-b07c-2457fdbc23ef
Atenção que o trabalhador nunca deve interromper uma baixa por sua iniciativa. Se o médico passou 30 dias de baixa e prolonga por mais 30 dias, o trabalhador deve cumprir sempre os 2 períodos recomendados pelo médico, neste caso, num total de 60 dias.
Por norma, os períodos de incapacidade temporária não interferem com os direitos do trabalhador, seja em matéria, por exemplo, de férias, candidaturas a concursos ou carreira contributiva ("contagem" para a reforma).