Gostaria de ver esclarecida uma dúvida relativamente aos atestados por gravidez de risco clínico.
Sou professora, desconto para a ADSE e CGA e estou de atestado por gravidez de risco. Sei que pagam o vencimento a 100%, mas dizem que não tenho direito ao subsídio de refeição. Esta informação está correta?
Assim é, quando o trabalhador não está efetivamente a trabalhar porque se encontra de baixa ou de licença, ou por algum outro motivo, não tem direito aos suplementos da remuneração, onde se inclui o subsídio de refeição diária.