Cara Améli@, boa tarde.
Para que haja um "reconhecimento" oficial de doença, o empregador apenas é obrigado a aceitar o CIT - Certificado de Incapacidade para o Trabalho emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde (como sejam centros de saúde - pelo médico de família - ou hospitais). Nesta matéria poderá consultar a informação disponível na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social, nomeadamente no separador "O que fazer para obter".
Ultima edição : 29 maio 2024 19:30 por Pedro Ferreira.