Cara Améli@, boa tarde.
Para que haja um "reconhecimento" oficial de doença, o empregador apenas é obrigado a aceitar o CIT - Certificado de Incapacidade para o Trabalho emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde (como sejam centros de saúde - pelo médico de família - ou hospitais). Nesta matéria poderá consultar a informação disponível na página
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social, nomeadamente no separador "O que fazer para obter".