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Professora de baixa
- cristiana
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Olá boa tarde, sou professora e encontro-me de baixa medica desde novembro. Já concorri e estou à espera das colocaçoes mas está mais que visto que tal como milhares de prof vou ficar sem colocação. A minha pergunta é: devo manter a baixa médica ou pedir o subsidio de desemprego? Se mantiver a baixa, recebo de onde se a baixa era referente ao meu contrato que é só até final deste mes?
Muito obrigada.
Muito obrigada.
Respondido por cristiana
- Beatriz Madeira
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Cara Cristiana, boa tarde.
Se pode requerer o subsídio de desemprego, então sugerimos-lhe que o faça após o término da baixa, sendo que tem 90 dias seguidos para o fazer, contando a partir da data do desemprego. A baixa termina, ao passo que o subsídio de desemprego, em caso de atribuição, sempre dura mais uns tempos, certo?
Se pode requerer o subsídio de desemprego, então sugerimos-lhe que o faça após o término da baixa, sendo que tem 90 dias seguidos para o fazer, contando a partir da data do desemprego. A baixa termina, ao passo que o subsídio de desemprego, em caso de atribuição, sempre dura mais uns tempos, certo?
Respondido por Beatriz Madeira
- cristiana
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- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pela resposta,mas continuo com a duvida se devo pedir a escola o documento de caducidade de contrato para depois entregar no centro de emprego? Se estou de baixa desde 14 de novembro quanto tempo mais terei direito a baixa?
Respondido por cristiana
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Cristiana, boa tarde.
Se se trata de uma caducidade de contrato, a escola é que deve proceder à comunicação de caducidade de contrato e entregar-lhe, a seu pedido, o formulário para entregar à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. Sendo que a baixa dura o tempo que o médico de família considerar necessário, o que continuará a ser pago pela Seg. Social, o formulário do desemprego deve, na mesma, ser entregue nos 90 dias que se seguem à data do desemprego (a data de caducidade do contrato). Se não tiver autorização para sair de casa (indicada no formulário da baixa), deve fazer-se representar por alguém para entrega do formulário do desemprego na Seg. Social (e que leva o formulário da sua baixa para comprovar a sua impossibilidade de o fazer pessoalmente).
Se se trata de uma caducidade de contrato, a escola é que deve proceder à comunicação de caducidade de contrato e entregar-lhe, a seu pedido, o formulário para entregar à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. Sendo que a baixa dura o tempo que o médico de família considerar necessário, o que continuará a ser pago pela Seg. Social, o formulário do desemprego deve, na mesma, ser entregue nos 90 dias que se seguem à data do desemprego (a data de caducidade do contrato). Se não tiver autorização para sair de casa (indicada no formulário da baixa), deve fazer-se representar por alguém para entrega do formulário do desemprego na Seg. Social (e que leva o formulário da sua baixa para comprovar a sua impossibilidade de o fazer pessoalmente).
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Respondido por Beatriz Madeira
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