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Professora de baixa

Professora de baixafoi criado por cristiana

27 Ago. 2013 18:44 #9115
Olá boa tarde, sou professora e encontro-me de baixa medica desde novembro. Já concorri e estou à espera das colocaçoes mas está mais que visto que tal como milhares de prof vou ficar sem colocação. A minha pergunta é: devo manter a baixa médica ou pedir o subsidio de desemprego? Se mantiver a baixa, recebo de onde se a baixa era referente ao meu contrato que é só até final deste mes?
Muito obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Professora de baixa

28 Ago. 2013 12:57 #9131
Cara Cristiana, boa tarde.

Se pode requerer o subsídio de desemprego, então sugerimos-lhe que o faça após o término da baixa, sendo que tem 90 dias seguidos para o fazer, contando a partir da data do desemprego. A baixa termina, ao passo que o subsídio de desemprego, em caso de atribuição, sempre dura mais uns tempos, certo?

Respondido por cristiana no tópico Professora de baixa

28 Ago. 2013 15:49 #9134
Muito obrigada pela resposta,mas continuo com a duvida se devo pedir a escola o documento de caducidade de contrato para depois entregar no centro de emprego? Se estou de baixa desde 14 de novembro quanto tempo mais terei direito a baixa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Professora de baixa

28 Ago. 2013 17:05 #9138
Cara Cristiana, boa tarde.

Se se trata de uma caducidade de contrato, a escola é que deve proceder à comunicação de caducidade de contrato e entregar-lhe, a seu pedido, o formulário para entregar à Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego. Sendo que a baixa dura o tempo que o médico de família considerar necessário, o que continuará a ser pago pela Seg. Social, o formulário do desemprego deve, na mesma, ser entregue nos 90 dias que se seguem à data do desemprego (a data de caducidade do contrato). Se não tiver autorização para sair de casa (indicada no formulário da baixa), deve fazer-se representar por alguém para entrega do formulário do desemprego na Seg. Social (e que leva o formulário da sua baixa para comprovar a sua impossibilidade de o fazer pessoalmente).
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