O empregador não é obrigado a remunerar dias de falta por doença do trabalhador, a não ser que este não tenha nenhum sistema de apoio social na doença. Uma vez que tem a Segurança Social pode, efectivamente, haver o "desconto" dos dias de baixa.
Relativamente ao pagamento pela Segurança Social, esta apenas paga a partir do 4º dia de doença, sendo que deveria ter-lhe pago o 4º, 5º, 6º e 7º dia (4 dias) e não apenas 3 dias. O valor é calculado de forma percentual relativamente à remuneração de referência do beneficiário. Em caso de doença "normal", e até 90 dias, a Segurança Social paga 65% da remuneração base do trabalhador.
Caso persistam as suas dúvidas, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.