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Pagamento de dias de baixa

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Pagamento de dias de baixa

    22 Out. 2010 11:26
    #904
    Estive 7 dias de baixa médica, a entidade patronal descontou-me esses dias todos e a segurança Social enviou-me um cheque referente a apenas 3 dias. Será que me sabem dizer porquê?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Pagamento de dias de baixa

    25 Out. 2010 16:35
    #915
    O empregador não é obrigado a remunerar dias de falta por doença do trabalhador, a não ser que este não tenha nenhum sistema de apoio social na doença. Uma vez que tem a Segurança Social pode, efectivamente, haver o "desconto" dos dias de baixa.

    Relativamente ao pagamento pela Segurança Social, esta apenas paga a partir do 4º dia de doença, sendo que deveria ter-lhe pago o 4º, 5º, 6º e 7º dia (4 dias) e não apenas 3 dias. O valor é calculado de forma percentual relativamente à remuneração de referência do beneficiário. Em caso de doença "normal", e até 90 dias, a Segurança Social paga 65% da remuneração base do trabalhador.

    Caso persistam as suas dúvidas, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

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