Se o contrato de trabalho dissesse que os dias de descanso semanal (as folgas) do trabalhador são ao sábado e domingo, então o empregador não poderia alterar unilateralmente esse horário. Uma vez que a possibilidade de "rodar" as folgas consta da contratação colectiva de trabalho, o empregador pode "alterar" os horários dos trabalhadores, no que respeita a dias de descanso semanal.