trabalho num hipermercado á 3 anos e nunca trabalhei ao domingo, o contrato de trabalho realmente diz que as folgas são rotativas, mas nunca assim foi.
Será que me podem por a trabalhar agora ao domingo?????
Se o contrato de trabalho dissesse que os dias de descanso semanal (as folgas) do trabalhador são ao sábado e domingo, então o empregador não poderia alterar unilateralmente esse horário. Uma vez que a possibilidade de "rodar" as folgas consta da contratação colectiva de trabalho, o empregador pode "alterar" os horários dos trabalhadores, no que respeita a dias de descanso semanal.