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Assistência a família
- Uncoded
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Boa tarde, eu tenho uma duvida a minha namorada esta gravida e esta de 40 semanas e eu gostaria de saber se posso por baixa de assistência a família só que não estou como união de facto apenas estamos juntos será que posso? E e subsidiada ?
Respondido por Uncoded
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistência a família
08 Jul. 2013 13:53 - 24 Jun. 2023 11:27 #8563
Caro Uncoded, boa tarde.
O pai tem sempre direito à licença parental subsidiada.
Poderá ver as opções de licença parental partilhada na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
O pai tem sempre direito à licença parental subsidiada.
Poderá ver as opções de licença parental partilhada na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Uncoded
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Sim isso da licença eu sei só que queria saber se posso meter baixa antes da minha filha nascer pois não tenho ninguém para estar com a minha mulher. E se essa baixa de assistência a família e subsidiada mesmo eu não estando casado ou como união de facto cm a minha mulher.
Respondido por Uncoded
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistência a família
08 Jul. 2013 15:06 - 08 Abr. 2024 14:53 #8572
Caro Uncoded, boa tarde.
Aceite um pedido de desculpa da nossa parte, respondemos-lhe sobre a licença parental quando queria informações sobre a baixa de assistência à família.
Ora bem, em boa verdade pode "por baixa de assistência a família", mas esta não é subsidiada.
Para serem subsidiadas, a Segurança Social apenas contempla as situações que poderá ver na página seg-social.pt/doenca do site da Segurança Social:
Subsídio de doença atribuído ao beneficiário
Subsídio para assistência a filho
Subsídio para assistência a neto
Doença profissional
Aceite um pedido de desculpa da nossa parte, respondemos-lhe sobre a licença parental quando queria informações sobre a baixa de assistência à família.
Ora bem, em boa verdade pode "por baixa de assistência a família", mas esta não é subsidiada.
Para serem subsidiadas, a Segurança Social apenas contempla as situações que poderá ver na página seg-social.pt/doenca do site da Segurança Social:
Subsídio de doença atribuído ao beneficiário
Subsídio para assistência a filho
Subsídio para assistência a neto
Doença profissional
Ultima edição : 08 Abr. 2024 14:53 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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