Caro weer, boa tarde.
O acidente de trabalho apenas será compensado pelo empregador onde ocorreu o acidente, devendo proceder de acordo com a regulamentação existente na empresa em caso de acidente de trabalho.
Ultima edição : 04 Jul. 2013 16:17 por bmadeira@sabiasque.pt.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: weer
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.