Cara Marta.F, bom dia.
O trabalhador pode comunicar a rescisão contratual a qualquer altura, independentemente de justa causa ou de estar de baixa, sendo que os dias de baixa podem ser contabilizados para efeitos de aviso prévio, desde que haja acordo sobre isto com o empregador.
Sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html