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Despedimento durante baixa médica
- Marta.F
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Neste momento encontro-me de baixa medica por causa de uma depressão. Depressão essa resultante de um péssimo ambiente de trabalho.
A minha dúvida é a seguinte, poderei eu durante o tempo de baixa, apresentar a carta de despedimento via ctt com aviso de recepção? Isto faria com que os restantes dias de baixa descontassem nos 30 dias de pré-aviso ? O contracto que tenho é sem termo.
Obrigado por ajudarem com estes pequenos/grandes problemas!
Neste momento encontro-me de baixa medica por causa de uma depressão. Depressão essa resultante de um péssimo ambiente de trabalho.
A minha dúvida é a seguinte, poderei eu durante o tempo de baixa, apresentar a carta de despedimento via ctt com aviso de recepção? Isto faria com que os restantes dias de baixa descontassem nos 30 dias de pré-aviso ? O contracto que tenho é sem termo.
Obrigado por ajudarem com estes pequenos/grandes problemas!
Respondido por Marta.F
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Marta.F, bom dia.
O trabalhador pode comunicar a rescisão contratual a qualquer altura, independentemente de justa causa ou de estar de baixa, sendo que os dias de baixa podem ser contabilizados para efeitos de aviso prévio, desde que haja acordo sobre isto com o empregador.
Sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
O trabalhador pode comunicar a rescisão contratual a qualquer altura, independentemente de justa causa ou de estar de baixa, sendo que os dias de baixa podem ser contabilizados para efeitos de aviso prévio, desde que haja acordo sobre isto com o empregador.
Sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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