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Assistência a filhos menores
- patricia.amaral
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Trabalho numa Câmara e quando estive de atestado de assistência ao meu filho de 1 ano, retiraram-me do vencimento os dias que faltei e devolveram-me uma percentagem que presumo ser de 65% . Desde quando é que isto se aplica? Qual é a base legal? Sei de algumas Câmaras em que continua a não ser descontado qualquer vencimento por assistência a filhos menores. Obrigada.
Respondido por patricia.amaral
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assistência a filhos menores
14 maio 2013 15:34 - 24 Jun. 2023 11:25 #8022
Cara Patrícia Amaral, boa tarde.
O empregador pode efetuar o "desconto" dos dias em que o trabalhador falta, o que dependerá da política interna relativamente a esta matéria.
Aquilo que diz: "devolveram-me uma percentagem", é o valor relativo à compensação referente à baixa por assistência a filho menor que, como poderá verificar na página seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho do site da Seg. Social, no separador "Qual a duração e o valor a receber", é de 65% da Remuneração de Referência (RR), explicada na página indicada.
O empregador pode efetuar o "desconto" dos dias em que o trabalhador falta, o que dependerá da política interna relativamente a esta matéria.
Aquilo que diz: "devolveram-me uma percentagem", é o valor relativo à compensação referente à baixa por assistência a filho menor que, como poderá verificar na página seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho do site da Seg. Social, no separador "Qual a duração e o valor a receber", é de 65% da Remuneração de Referência (RR), explicada na página indicada.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Catiareis
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- Obrigado recebido 0
Bom dia tenho uma bebé de 3 meses tenho de voltar ao trabalho em junho a bebé ainda não tem creche posso por baixa uma vês que só em setembro ela tem vaga...
Respondido por Catiareis
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